
Na noite de quarta-feira (11), o governo federal publicou um novo pacote de medidas tributárias por meio da Medida Provisória (MP) 1.303/2025 e do Decreto 12.499/2025, com o objetivo de substituir o aumento do IOF e promover ajustes fiscais em diferentes setores.
Decreto 12.499/2025 (IOF):
O decreto altera a regulamentação do IOF para operações de crédito, câmbio, seguros e aplicações financeiras, com destaque para cooperativas, fundos de investimento e transações internacionais. Entre as principais mudanças:
- Alíquotas diferenciadas conforme o perfil do contribuinte e o tipo de operação;
- Redução de alíquotas para empresas optantes pelo Simples Nacional em algumas situações;
- Nova alíquota adicional de 0,38% para operações de crédito (com exceções).
Além disso, há regras específicas
para responsabilidade tributária das instituições financeiras, tributação de
operações de câmbio, e critérios para seguros de vida com cobertura por
sobrevivência.
No âmbito dos Fundos de
Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), a alíquota de 0,38% incidirá
somente sobre aquisições primárias a partir de 14 de junho de 2025, ficando o
mercado secundário e subscrições anteriores isentos.
MP 1.303/2025 (Ativos virtuais e aplicações financeiras):
A MP traz novidades na tributação de investimentos, entre elas:
- Fim da isenção de IR para LCIs e LCAs, agora tributadas em 5%;
- Tributação uniforme de 17,5% para demais investimentos financeiros, aplicável a pessoas físicas, jurídicas, entidades isentas e optantes pelo Simples Nacional;
- Aumento da alíquota do IR sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20%;
- Elevação da CSLL das fintechs de 9% para 15%;
- Ampliação da taxação sobre apostas (bets) de 12% para 18%;
- Redução de 80% do IOF em operações de risco sacado.
Próximos passos:
As medidas entram em vigor em 2026, após aprovação do Congresso Nacional.
Mais informações:
Decreto 12.499/2025 - tinyurl.com/mwy5kznr
MP 1.303/2025 - tinyurl.com/5dbuuhf8